Revista Portuguesa de Investigação Comportamental e Social 2025 Vol. 11 (1): 1–20

Portuguese Journal of Behavioral and Social Research 2025 Vol. 11(1): 1–20

e-ISSN 2183-4938

Departamento de Investigação & Desenvolvimento • Instituto Superior Miguel Torga

 

ARTIGO DE REVISÃO

Violência e saúde: Consequências dos crimes de ódio homotransfóbicos em Portugal

Violence and health: Consequences of homophobic and transphobic hate crimes in Portugal

 

Moisés Santos de Menezes 1

1 Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES-UC), Portugal

Recebido: 02/05/2025; Revisto: 05/05/2025; Aceite: 06/05/2025.

https://doi.org/10.31211/rpics.2025.11.1.404

 

Resumo

Contexto: A violência contra a diversidade sexual e de género constitui um fenómeno global e estrutural, afetando sujeitos independentemente da sua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e/ou características sexuais. Embora ainda subexplorada em Portugal, esta forma de violência tem-se intensificado, particularmente em ambientes digitais, alimentada por discursos de ódio que desafiam os padrões heteronormativos e cisnormativos. Os seus impactos estendem-se para além das vítimas diretas, comprometendo também as suas redes relacionais. Objetivo: Analisar as consequências da violência homotransfóbica em Portugal, com base em denúncias formais registadas pelas Forças de Segurança Pública e investigadas pela Polícia Judiciária entre 2015 e 2020. Método: Estudo qualitativo, descritivo e documental, baseado na análise de conteúdo de 29 autos de denúncia e inquéritos criminais oriundos de diversos Departamentos de Investigação e Ação Penal. As consequências foram organizadas em categorias temáticas (psicológicas, sociais, económicas e físicas). Resultados e Conclusões: A maioria dos crimes de ódio homotransfóbicos envolveu crimes cibernéticos, frequentemente perpetrados por agressores anónimos e reincidentes. Verificaram-se múltiplas formas de violência, com efeitos interdependentes e duradouros na saúde e no bem-estar das vítimas diretas e indiretas. Os dados reforçam a necessidade de políticas públicas integradas e intersetoriais, com enfoque na prevenção, proteção e justiça social para populações LGBTQI+.

Palavras-Chave: Crimes de ódio; Preconceito por orientação sexual; Violência baseada na identidade de género; Saúde mental; Subnotificação.

Abstract

Background: Violence targeting sexual and gender diversity constitutes a global and structural phenomenon, affecting individuals regardless of their sexual orientation, gender identity, gender expression, and/or sex characteristics. Although under-researched in the Portuguese context, this form of violence has intensified, particularly within digital environments, fueled by hate speech that challenges heteronormative and cisnormative frameworks. Its impact extends beyond direct victims, affecting their social and relational networks. Objective: This study aimed to examine the consequences of homotransphobic violence in Portugal, based on formal complaints filed with public security forces and investigated by the Judiciary Police between 2015 and 2020. Method: A qualitative, descriptive, and documentary study was conducted through content analysis of 29 criminal complaints and inquiry records from multiple Public Prosecution Departments. Identified consequences were thematically categorized into psychological, social, economic, and physical domains. Results and Conclusions: Most homotransphobic hate crimes involved cybercrimes, often perpetrated by anonymous and recurrent offenders. Multiple, intersecting forms of violence were observed, producing cumulative and enduring impacts on the health and well-being of both direct and indirect victims. The findings underscore the urgent need for integrated, cross-sectoral public policies focused on prevention, victim protection, and the promotion of social justice for LGBTQI+ populations.

Keywords: Hate crimes; Sexual orientation-based prejudice; Gender identity-based violence; Mental health; Underreporting.

Introdução

A Organização Mundial de Saúde (OMS; 1986, 2002) define violência como o uso intencional da força ou do poder, de forma efetiva ou sob ameaça, contra si próprio, outra pessoa, um grupo ou uma comunidade, que resulte ou possa resultar em lesão, morte, sofrimento psicológico, atraso no desenvolvimento ou privação. A OMS (2002) reconhece a violência como um grave problema de saúde pública, organizando a sua tipologia em três grandes categorias: a) violência autoinfligida; b) violência interpessoal; e c) violência coletiva.

A violência autoinfligida subdivide-se em comportamento suicidário e agressão autoinfligida, frequentemente manifestada sob a forma de autoagressão ou automutilação. A violência interpessoal apresenta duas subcategorias: 1) violência familiar e entre parceiros íntimos, caracterizada por uma relação de proximidade entre os sujeitos autores das situações de violências1 e as vítimas; e 2) violência comunitária, ocorrida entre indivíduos sem laços pessoais próximos, que podem ou não conhecer-se. A violência coletiva inclui três dimensões— social, política e económica —, abarcando crimes motivados pelo ódio, atos praticados por grupos organizados, terrorismo, entre outras formas de agressão sistemática (OMS, 2002).

A violência dirigida à diversidade sexual e de género — aqui conceptualizada como homofóbica (quando motivada pela orientação sexual e pelas características sexuais), transfóbica (associada à identidade e expressão de género) e/ou homotransfóbica (de natureza interseccional, dirigida simultaneamente a múltiplas dimensões identitárias) — tem aumentado de forma significativa nos últimos anos na Europa. De acordo com o mais recente relatório da ILGA Europe (2023), os crimes de ódio, especialmente contra pessoas LGBTIQ+, têm vindo a aumentar em países como Alemanha, Espanha, França, Hungria, Islândia, Irlanda, Montenegro, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Roménia, Rússia, Sérvia, Suíça, Turquia e Ucrânia.

O aumento da violência contra pessoas LGBTQI+ tem sido associado não apenas a ataques planeados, mas também a suicídios, num contexto marcado pela crescente normalização do discurso de ódio no espaço público. Este fenómeno tem sido amplamente promovido por figuras políticas, líderes religiosos, organizações de direita e extrema-direita, bem como por comentadores associados aos meios de comunicação social. De acordo com o mais recente Annual Review da ILGA-Europe (2023), este ambiente sociopolítico tem contribuído para o agravamento da discriminação e da violência dirigida às comunidades LGBTIQ+ em diversos países europeus. Este cenário é corroborado pelo Inquérito LGBTQI III da União Europeia, conduzido pela European Union Agency for Fundamental Rights (EUAFR, 2024), com base num inquérito online que recolheu 100.577 respostas provenientes de 30 países — os 27 Estados-Membros da União Europeia, além da Albânia, Macedónia do Norte e Sérvia.

No que respeita à violência contra pessoas LGBTQI+ em Portugal, os dados recolhidos junto de indivíduos autoidentificados como pertencentes a esta população, no âmbito do inquérito LGBTQII III (EUAFR, 2024), indicam que 36 % dos participantes consideram ter havido um aumento significativo da violência nos últimos cinco anos, em diferentes espaços de sociabilidade. Adicionalmente, 17 % relataram ter experienciado discriminação no acesso a cuidados de saúde; 14 % afirmaram ter pensado frequentemente em suicídio no ano anterior; e 34 % dos estudantes LGBTQI+ referiram não revelar a sua orientação sexual e/ou identidade de género por receio de violência e discriminação. Os resultados do inquérito evidenciam ainda um agravamento dos níveis de violência e assédio em 2023 nos 30 países analisados, quando comparados com os dados de 2019, período em que o índice de violência contra pessoas LGBTQI+ passou de 11 % para 14 %. Entre as pessoas intersexo, os casos de violência física e sexual são especialmente alarmantes, atingindo 34 % dos participantes. Estes dados contribuem significativamente para o aumento do índice de violência homotransfóbica na União Europeia (EUAFR, 2024).

No enquadramento conceptual deste estudo, importa destacar a definição do termo homotransfobia, entendido como um fenómeno social e estrutural complexo que abrange múltiplas formas de preconceito, discriminação e violência contra sujeitos sociais2 que rompem e/ou ameaçam os padrões de género e sexualidade construídos histórica e socialmente (Menezes, 2021, 2024). Segundo Herek (2004), a homofobia pode ser definida como um conjunto de atitudes, comportamentos e discursos preconceituosos, discriminatórios e violentos contra a orientação sexual das suas vítimas. As motivações destas formas de opressão estão enraizadas na imposição da heteronormatividade como único padrão legítimo de vivência afetiva e sexual, conduzindo à marginalização, exclusão e estigmatização de qualquer identidade ou expressão que se desvie dessa norma socialmente imposta. A transfobia, por sua vez, dirige-se a sujeitos cuja identidade de género não corresponde ao sexo atribuído à nascença, desafiando a lógica da cisgeneridade. Bento (2011) destaca que este fenómeno se manifesta através de discursos de ódio, exclusão social, e diversos tipos de violência — física, psicológica, económica e social —, bem como pela negação de direitos fundamentais às pessoas trans e não binárias, perpetuando a desigualdade estrutural e o apagamento identitário destes grupos.

Tendo em conta que os preconceitos, as discriminações e as violências afetam diretamente os sujeitos sociais, independentemente da sua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e/ou características sexuais (OIEC) (Menezes, 2021), importa sublinhar a vulnerabilidade acrescida de determinadas populações. Todos os indivíduos que rompem com a cisgeneridade e a heteronormatividade — como é o caso de pessoas que se identificam como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo, entre outras identidades não normativas — estão particularmente expostas às consequências mais cruéis dessas formas de violência na sociedade. Para além da violência interpessoal, a homotransfobia está profundamente enraizada nas estruturas institucionais e normativas, sustentando desigualdades sistémicas e limitando o acesso pleno à cidadania e aos direitos fundamentais das populações LGBTQI+ (Bento, 2011; Butler, 1990).

No que respeita aos impactos na saúde, a violência homotransfóbica provoca consequências múltiplas e complexas na vida das suas vítimas. A saúde das pessoas LGBTQI+ é profundamente afetada pela discriminação e pela violência, o que se traduz em quadros de sofrimento mental e interferência na adoção de hábitos de vida saudáveis. Segundo Natarelli et al. (2015), a homofobia e/ou a transfobia geram perceções negativas acerca da própria identidade e dificultam a adoção de práticas benéficas à saúde, afetando domínios como a alimentação, o sono, a atividade física e podendo contribuir para o desenvolvimento de ideações suicidas. Em alguns casos, as consequências da homotransfobia são irreversíveis, como evidenciam os homicídios e suicídios de pessoas LGBTQI+ (Carvalho & Menezes, 2021). Considerando a definição de saúde proposta pela OMS (1986) — “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou enfermidade” —, compreende-se que se trata de um conceito multidimensional. Como sublinhado pela Robert Wood Johnson Foundation (2010), a saúde envolve não apenas a presença ou ausência de doença, mas também incorpora determinantes e consequências de natureza social, psicológica e cultural.

Estudo Presente

Este estudo constituiu uma investigação pioneira ao mapear e analisar as consequências dos crimes de ódio homotransfóbicos em Portugal, com especial enfoque na relação entre violência e saúde das vítimas, com base em denúncias oficiais 3. Ao abordar um tema ainda pouco explorado no contexto nacional, esta investigação visou preencher uma lacuna significativa na compreensão dos impactos físicos, psicológicos, sociais e económicos da violência homotransfóbica. O estudo pretendeu contribuir para a visibilidade do problema e para a construção de evidência científica orientada para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a equidade, a redução das desigualdades e a proteção dos direitos das populações LGBTQI+.

Adicionalmente, esta investigação alinhou-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em particular o Objetivo 10 (Reduzir as Desigualdades) e o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), ao reforçar a necessidade de combater a violência, garantir a inclusão social e assegurar a igualdade de direitos, independentemente da OIEC (United Nations, 2018).

Neste contexto, procurou-se responder às seguintes questões: De que forma os crimes de ódio homotransfóbicos têm comprometido a saúde de suas vítimas diretas e indiretas4? Que consequências físicas e psicológicas emergiram desse ciclo de violência? De que maneira à violência contra a diversidade sexual e de género tem gerado repercussões sociais, psicológicas e culturais na sociedade portuguesa? E quais os tipos de crimes de ódio homotransfóbicos que têm oficialmente reportados às autoridades competentes?

Assim o objetivo deste artigo consistiu em analisar as consequências das violências homotransfóbicas contra a diversidade sexual e de género em Portugal, com base no estudo de denúncias formalizadas junto das Forças de Segurança Pública e investigadas pela Polícia Judiciária, no período compreendido entre 2015 e 2020.

Método

O presente estudo consistiu em uma investigação de natureza qualitativa e documental. De acordo com Cellard (2008), a análise documental constitui um procedimento sistemático que permite a revisão crítica de fontes escritas, com vista à compreensão de fenómenos sociais a partir da interpretação dos significados neles inscritos. No âmbito deste estudo, essa metodologia foi aplicada à análise de documentos oficiais, com o objetivo de produzir um conhecimento empírico e contextualizado sobre os impactos da violência homotransfóbica em Portugal.

Este estudo insere-se numa investigação que teve início no âmbito do processo de internacionalização da tese de doutoramento em Serviço Social, intitulada Violência contra a diversidade sexual e de género em Sergipe: uma análise dos registos oficiais da Secretaria de Segurança Pública entre os anos de 2015 e 2018, e que foi posteriormente desenvolvida e concluída durante o pós-doutoramento realizado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

O presente estudo integrou os objetivos do Plano de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais (PAOIEC 2018–2030), enquadrado na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018–2030 do Governo de Portugal. Entre os seus principais objetivos destacam-se: a promoção do conhecimento sobre as necessidades reais das pessoas LGBTI e da discriminação com base na OIEC; a transversalização destas questões em políticas públicas; e a prevenção e combate a todas as formas de violência contra pessoas LGBTI na vida pública e privada (Conselho de Ministros 2018, p. 66).

Tendo em conta que o estudo envolveu o acesso a documentos oficiais sigilosos, com caráter restrito às autoridades competentes (nomeadamente as Forças de Segurança Pública e o Ministério Público), foi necessário assegurar o cumprimento integral do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados5. Por essa razão, conduziu-se um processo prolongado e rigoroso de solicitação, autorização e recolha dos documentos que integraram o corpus da análise.

A identificação e o mapeamento dos casos foram realizados pela Polícia Judiciária, mediante consulta ao Sistema de Informação Criminal. Para esse efeito, aplicaram-se palavras-chave representativas de expressões comumente associadas à discriminação, ao incitamento ao ódio e à violência com base na OIEC. Entre os termos utilizados destacam-se: gay, lésbica, transexual, homossexual, homofobia, transfobia, paneleiro, entre outros. A inserção desses termos no sistema permitiu a filtragem automatizada de documentos com ocorrências nos seus históricos. Posteriormente, procedeu-se à leitura integral dos inquéritos criminais, analisando-se a motivação das denúncias e as evidências constantes nos autos, de modo a identificar os casos cuja origem estivesse relacionada com violência de carácter homofóbico e/ou transfóbico. Excluíram-se todos os documentos que não preenchiam este critério.

O mapeamento inicial permitiu identificar 33 inquéritos criminais distribuídos por 13 concelhos e 20 comarcas do Ministério Público em Portugal. Para aceder aos respetivos processos, foi necessário submeter pedidos individualizados de autorização aos 33 magistrados responsáveis pela última decisão judicial de cada caso. O processo de solicitação e recolha de dados decorreu entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022. No total, foram autorizados 29 inquéritos criminais, que constituem o corpus empírico desta investigação.

Importa salientar que o número de inquéritos criminais com motivações homofóbicas e/ou transfóbicas analisados neste estudo não corresponde ao total de casos notificados ou investigados em Portugal entre 2015 e 2020, nem reflete a real magnitude destas violências no quotidiano nacional. Esta limitação metodológica resulta de diversos fatores:

Concluído o levantamento de dados junto dos Departamentos de Investigação e Ação Penal, procedeu-se à respetiva organização e sistematização, utilizando o software Microsoft Excel 2019. Esta etapa teve em conta variáveis qualitativas, quantitativas e excertos extraídos das denúncias, particularmente descrições dos factos relatados. A análise qualitativa fundamentou-se na técnica de análise de conteúdo, na modalidade temática, conforme proposta por Bardin (2016, p. 15). Esta abordagem permite identificar padrões de sentido em discursos socialmente situados, organizando o conteúdo por categorias temáticas. Conforme Bardin (2016), trata-se de um procedimento sistemático e objetivo que visa inferir significados sobre as condições de produção e receção das mensagens analisadas.

Todas as categorias analíticas foram construídas a partir dos dados extraídos dos inquéritos criminais, assegurando-se o anonimato dos sujeitos e a confidencialidade das informações institucionais. Cada inquérito foi identificado pelo ano da denúncia e numerado sequencialmente, de modo a garantir a rastreabilidade e a organização do corpus empírico. A análise centrou-se na caracterização dos casos quanto ao volume anual, localização geográfica, perfil dos intervenientes, meios utilizados, reincidência, tipologia e natureza das violências, bem como nas respetivas consequências para a saúde das vítimas diretas e indiretas.

Importa referir que, à luz da abordagem qualitativa adotada, algumas interpretações analíticas resultaram da inferência fundamentada em categorias emergentes e em articulação com referenciais teóricos consolidados, como o conceito de trauma vicariante (Figley, 1995). Esta estratégia interpretativa encontra respaldo na análise de conteúdo temática, ao permitir a compreensão alargada dos significados atribuídos aos fenómenos sociais descritos nos documentos analisados (Bardin, 2016; Cellard, 2008).

Resultados

Caracterização Espacial e Temporal dos Casos

A distribuição geográfica, baseada nos 33 inquéritos inicialmente identificados, revelou uma maior concentração na região Norte, com 14 casos (42,4%), abrangendo os concelhos de Braga (n = 5), Porto (n = 4), Viana do Castelo (n = 2), Vila Real (n = 2) e Chaves (n = 1). A região Centro totalizou 10 casos (30,3%), identificados em Aveiro, Águeda, Estarreja, Leiria/Caldas da Rainha, Coimbra, Guarda, Celorico da Beira e Santarém. A Área Metropolitana de Lisboa concentrou 5 casos (15,2%), nos municípios de Setúbal, Loures, Montijo e Cascais. Finalmente, as Regiões Autónomas contabilizaram 4 ocorrências (12,1%), sendo três no Funchal e uma em Angra do Heroísmo.

Dado que apenas 29 destes inquéritos foram incluídos na análise, a caracterização cronológica refere-se exclusivamente a esse conjunto.

Do ponto de vista cronológico, 2016 destacou-se como o ano com maior número de denúncias (n = 9; 31%), seguido de 2015 (n = 6; 21%). Os anos de 2017 e 2019 apresentaram quatro casos cada (14%), enquanto em 2018 e 2020 ocorreram três casos por ano (10%).

Vias e Entidades de Notificação

Entre os 29 inquéritos analisados, a maioria das notificações (n = 21; 72,4%) foi formalizada através de autos de denúncia apresentados por vítimas diretas ou indiretas, incluindo familiares, colegas de trabalho e testemunhas. Três casos (10%) deram origem a autos de notícia, dois (6,9%) resultaram de comunicações oriundas de serviços de piquete8 da Polícia Judiciária e outros três (10,3%) foram recebidos por correio eletrónico enviado ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária.

Na sua maioria (72,4%), as queixas foram apresentadas pelas vítimas diretas ou indiretas — incluindo familiares, colegas de trabalho e testemunhas. Os autos de notícia constituíram a exceção, por terem sido elaborados diretamente pelas autoridades, independentemente de denúncia da vítima.

As entidades recetoras das denúncias foram maioritariamente a Polícia Judiciária (n = 14; 48,3%), foram, seguida da Polícia de Segurança Pública (n = 8; 27,6%), Guarda Nacional Republicana (n = 5; 17,2%) e Ministério Público (n = 2; 6,9%).

Motivações e Meios da Violência

A análise das motivações evidenciou que a esmagadora maioria dos casos — 27 dos 29 (93,1%) — teve como origem situações de homofobia, enquanto um caso (3,4%) teve como motivação principal a transfobia e outro (3,4%) apresentou simultaneamente componentes homofóbicas e transfóbicas.

Relativamente aos meios utilizados para a perpetração da violência, a maioria dos incidentes (n = 24; 82,8%) ocorreu em ambientes virtuais, designadamente através da Internet, caracterizando-se como cibercrimes. Os restantes cinco casos (17,2%) ocorreram em espaços físicos, incluindo duas escolas e dois espaços de via pública, entres outros contextos não especificados.

Entre os 25 casos com informação sobre os instrumentos digitais utilizados, destacaram-se as redes sociais. O Facebook foi mencionado em 18 citações (72,0%), seguido do Twitter (n = 2; 8,0%). Foram também identificadas plataformas de encontros sexuais destinadas a homens que têm sexo com homens, tais como o Grindr (n = 3; 12,0%), o Levender (n = 1; 4,0%) e o Fetfile (n = 1; 4,0%). Surgiram ainda menções a páginas de anúncios com conteúdo gay para adultos (n = 3; 12,0%), contas de correio eletrónico pessoal ou profissional (n = 3; 12,0%) e um canal no YouTube (n = 1; 4,0%).

Estes dados demonstraram que a maioria dos crimes de homofobia e transfobia identificados (n = 25; 86,2%) correspondeu a cibercrimes, conforme definidos na Lei do Cibercrime (Assembleia da República, 2009).

Reincidência e Ciclos de Violência

As categorias “reincidência” e “ocorrência” revelaram-se fundamentais para a análise da subnotificação nas situações de violência homofóbica e/ou transfóbica. Em 26 dos 29 casos analisados (89,7%), identificaram-se episódios reiterados de violência anteriores à formalização da denúncia. Nos três casos remanescentes (10,3%), a ausência de informação sobre episódios prévios impossibilita confirmar se se tratou de uma ocorrência única ou de um padrão continuado de agressões.

Entre os casos reincidentes, foi possível identificar a duração da violência em 11 situações. Cinco delas ocorreram ao longo de meses (45,5%), quatro durante dias (36,4%), uma durante semanas (9,1%) e uma durante anos (9,1%). A ausência de campos específicos para este tipo de informação nos autos dificultou uma análise mais detalhada.

Tipologia e Características da Violência Homotransfóbica

A análise dos 29 inquéritos criminais revelou que os crimes de ódio homotransfóbicos raramente se manifestam de forma isolada. Em todos os casos, verificou-se a presença de violência psicológica, frequentemente combinada com outras formas de agressão, como a violência sexual, económica/patrimonial e física.

A análise dos inquéritos revelou que os crimes de ódio homotransfóbicos analisados configuram uma realidade multifacetada, onde diferentes formas de violência frequentemente coexistem e se reforçam mutuamente. Em todos os casos (n = 29; 100%) foi identificada violência psicológica, a qual se manifestou sob a forma de insultos, ameaças, intimidações e humilhações relacionadas com a orientação sexual ou identidade de género das vítimas. Em 20 situações (69,0%), observou-se violência sexual, predominantemente ocorrida em contextos digitais, através da criação de perfis falsos, importunações reiteradas ou divulgação de conteúdos com conotação sexual. Esta violência foi, em alguns casos, dirigida a menores de idade e pessoas com deficiência, revelando fatores agravantes de vulnerabilidade. A violência económica ou patrimonial foi documentada em três casos (10,3%), evidenciando perdas materiais, danos à reputação profissional e associatividade indevida a conteúdos discriminatórios. Por fim, a violência física esteve presente em dois casos (6,9%), traduzindo-se em agressões diretas ocorridas em espaços públicos ou escolares.

Importa destacar que, em mais de metade das ocorrências, coexistiram duas ou mais tipologias de violência, configurando uma constelação de agressões sobrepostas.

Com o intuito de ilustrar a diversidade e a sobreposição das formas de violência identificadas, apresentam-se a seguir excertos selecionados dos inquéritos analisados. Estes testemunhos, recolhidos dos autos de denúncia e notícia, foram organizados segundo a tipologia de violência predominante, embora muitos deles revelem simultaneamente múltiplas dimensões de vitimação.

Violência Psicológica

"[...] No local contactei com a (psicóloga escolar), a qual reportou-me que no dia anterior o aluno (nome do aluno vítima), estando visivelmente nervoso e ansioso, inclusive chorando por diversas vezes, pediu-lhe ajuda. [...]" "[...] Por diversas vezes a “vítima”, chorou, sendo também visível, o seu estado de ansiedade e nervosismo, sendo no momento o seu amparo a sua progenitora. [...]"(Caso n.º 5/2015).
"[...] situação que o vem humilhando perante os vizinhos e principalmente os seus amigos que têm testemunhado as referidas publicações. [...]". "[...] Refere ter medo de andar sozinho, dado recear que alguém o aborde no sentido de ter incumprido determinados encontros supostamente combinados pelo autor do perfil falso. [...]" (Caso n.º 16/2017)

Violência Sexual

[…] Concretamente, no passado dia 27 de agosto, pelas 22H39, o queixoso foi surpreendido por uma chamada efetuada para o seu número de telemóvel particular, também usado para contactos profissionais, em que o interlocutor, com voz do sexo masculino, indicou estar a contactá-lo no sentido de dar seguimento a um anúncio publicado na internet, sobre encontros de orientação homossexual. – Sem entender o que realmente estava em causa, o queixoso refutou a autoria de tal anúncio, porém, tal situação veio a repetir-se nos dias seguintes, com vários telefonemas a serem realizados para o seu número de telemóvel, em que os respetivos chamadores insistiam na informação supostamente veiculada de que o queixoso teria tendências homossexuais e estaria a publicitá-las para assim promover encontros de cariz sexual […] (Caso n.º 13/2016).
[…] Ao chegar ao local, contatei a Participante, que se encontrava notoriamente numa “pilha de nervos”, que me comunicou que, momentos antes, o seu filho, que padece de autismo, foi uma vez mais importunado sexualmente pelo Suspeito, que, ao se aperceber da criança a passar junto da sua residência, vindo da Escola, o agarrou nos dois braços, intentando o levar para o interior da sua residência, não o conseguindo no entanto, em virtude de o menor o ter pontapeado na zona genital e o ter empurrado de seguida, fugindo depois a correr para a sua habitação […] (Caso n.º 23/2019).

Violência Física

[…] Em conversas com o (o ofendido), este confirmou que desde o início do ano letivo é vítima de gozo e ameaças por parte dos colegas, informou ainda que no dia e hora da ocorrência, fizeram uma roda à sua volta e ao mesmo tempo que lhe levantavam a camisola, acariciavam os peitos e proferiam as seguintes palavras “AI ÉS TÃO FOFINHA”, de forma ofensiva ao mesmo tempo que o ameaçaram de contar ao seu irmão mais velho acerca da sua homossexualidade […] Caso n.º 24/2019).
[…] Que terá havido distúrbios entre os três no interior da escola, os quais terão supostamente deferidos pontapés ao jovem (nome da vítima). […] A Senhora. (nome da denunciante e mãe da vítima), informou ainda que no dia 19 de fevereiro de 2020, o seu filho lhe informou que foi abordado pela mãe dos menores (nome do denunciante 1 e 2), quando se deslocava no Circuito Cultural Musical (nome do circuito) para a Escola, tendo-lhe esta dito “arranco-te os tomates a sangue frio” se o menor (nome da vítima) tentasse beijar o filho outra vez, afirmação que o menor (nome da vítima) desmentiu que tenha ocorrido […] (Caso n.º 28/2020).

Violência Económica/Patrimonial

Eu, (nome do denunciante), morador (endereço do denunciante), venho apresentar queixa crime contra (nome completo e endereço da denunciada), por difamação agravada contra a minha honra, contra a minha profissão, denegrindo a minha imagem de Musico Profissional, recorrendo a calúnia e a mentira, prejudicando-me junto de todo o mundo de possíveis clientes, fãs, amigos, familiares e em todos os aspectos profissionais relacionados com a minha actividade, como sendo finanças e segurança social, causando-me graves prejuízos financeiros e danos morais […] (Caso n.º 12/2016).

Consequências da Violência Homotransfóbica para Vítimas Diretas

As consequências da violência analisada foram múltiplas e afetaram diversas dimensões da vida das vítimas. Entre os 29 inquéritos, 17 (58,6%) incluíam informações explícitas sobre os efeitos da agressão, permitindo a sua categorização em quatro domínios principais. A seguir, apresentam-se os efeitos identificados, acompanhados da respetiva referência aos casos documentados.

Consequências Psicológicas

A maioria das vítimas diretas (n = 11; 64,7%) relatou impactos emocionais significativos, incluindo medo, ansiedade, vergonha, insegurança, perda de autoestima e sofrimento persistente. Estas manifestações surgiram frequentemente associadas à exposição pública da orientação sexual, à perseguição online e à recorrência dos episódios de violência. Para além dos casos anteriormente citados (casos n.º 5/2015, 13/2016, 16/2017 e 24/2019), identificaram-se ainda outras ocorrências que ilustram vivências psicológicas adversas de elevada intensidade. A seguir, apresentam-se excertos representativos desses testemunhos, organizados por ordem cronológica:

"[...] Em consequência dos posts/publicações, viu-se atingido gravemente na sua honra e dignidade perante as pessoas com quem priva, causando constrangimentos e desconfianças, nomeadamente junto da sua companheira e mãe da sua filha menor. Tal instabilidade tem vindo a causar-lhe mal-estar no seio familiar [...]" (Caso n.º 7/2016).
"[...] O queixoso refere ter ficado muito abalado com esta situação, sentindo-se muito ofendido, tendo vergonha daquela publicação, facto que tem condicionado a sua vida pessoal e o exposto de forma negativa e difamatória perante a comunidade local, os familiares e também todos aqueles que acedam ao dito blog [...]" (Caso n.º 8/2016).
"[...] Facto que considera ofensivo à sua dignidade, honra e consideração. [...] Tais factos, além do mais, têm prejudicado o trabalho do ora queixoso [...]" (Caso n.º 11/2016).
"[...] Esse facto me deixou envergonhado perante o povo, nomeadamente no mundo do espetáculo musical, com todo o agravamento do boato por ser figura pública conhecida em todo o Portugal e estrangeiro. [...] O facto de me prejudicar no meu casamento, em que causou o meu divórcio já materializado, falando no nome da minha esposa [...], causando assim vergonha à minha esposa no seu trabalho e comentários na área da sua profissão como docente. [...] Ora isso causa um grave problema à minha capacidade de fazer futuros negócios, uma vez que, passando a falsa informação de insolvência, fica-me dificultada a possibilidade de realizar negócios [...]" (Caso n.º 19/2017).
"[...] facto esse que lhe causou incómodos e comentários constrangedores à sua pessoa por parte de pessoas que tiveram acesso a essa publicação, quer no seu meio social, quer familiar. [...], facto que vem lhe causando uma imagem negativa, prejudicando-o na sua vida social e familiar [...]" (Caso n.º 21/2018).
"[...] Eu tive medo de ir a esquadra da polícia [...]". (Caso n.º 25/2019).
“[...] Fiquei com medo de que o clube soubesse e isso pudesse pôr em causa o meu futuro profissional, e num ato de estupidez, dei os 3000 euros”. (Caso n.º 29/2020).

Consequências Sociais

A vitimização homotransfóbica revelou impactos expressivos na esfera relacional das vítimas diretas, comprometendo redes de apoio, vínculos familiares e contextos escolares. As consequências sociais identificadas (n = 10; 58,8%) incluem estigmatização pública, retraimento, rutura de laços interpessoais e afastamento de círculos de pertença. Frequentemente motivadas pela difusão de conteúdos difamatórios ou pela associação pública a estereótipos homofóbicos, estas experiências resultaram em isolamento social e fragilidade nos sistemas de suporte emocional.

Para além dos casos já referenciados com repercussões sociais acumuladas (Casos n.º 7/2016, 8/2016, 11/2016, 13/2016, 19/2017, 21/2018, 25/2019 e 29/2020), identificaram-se ainda ocorrências que evidenciam perturbações nas redes relacionais diretas das vítimas. A seguir, apresentam-se dois excertos ilustrativos, organizados por ordem de numeração dos processos:

[…] Referiu que os seus amigos (nome dos dois amigos) também acabaram por ser prejudicados com esta situação, já que alguém decidiu colocar, na dita página, fotografias onde os mesmos aparecem na sua companhia, colocando dizeres igualmente ofensivos […]. (Caso n.º 2/2015)
[...] Acrescentou que com a criação destes perfis, o autor pretendeu atingir não só o denunciante como também um colega seu, o (nome do colega). Aliás, referiu que ambos já foram vítimas de bullying na Escola pois o (nome do colega de turma 1) chamou-lhes “gay”. Acerca do (primeiro nome do denunciando), disse saber que o nome completo é (nome completo do denunciado), da turma (n.º e identificação da turma). [...] (Caso n.º 9/2016)

Consequências Económicas

Os dados analisados revelam que sete das vítimas (24,1%) sofreram impactos económicos significativos na sequência das agressões homotransfóbicas. Entre os efeitos reportados, destacam-se perdas financeiras diretas, tentativas de extorsão, difamação com prejuízo profissional e descredibilização pública com impacto na atividade laboral. Estes eventos comprometeram a estabilidade profissional e a viabilidade de relações contratuais, comerciais ou institucionais, sobretudo nos casos em que a violência incluiu exposição pública não consentida.

Além dos processos já identificados com repercussões económicas sobrepostas (Casos n.º 7/2016, 8/2016, 11/2016, 12/2016, 29/2020), identificaram-se mais dois episódios com implicações diretas nesta dimensão. Seguem-se excertos representativos, ordenados cronologicamente:

"[...] O denunciante é sócio-gerente de uma empresa informática, na qual foi associada ao e-mail da sua empresa a criação da conta na rede social Gay (Aplicação Lavender). O mesmo sente-se lesado no sentido de a conta estar associada ao nome da empresa [...]" (Caso n.º 4/2015).
[…] O facto de me prejudicar no meu casamento em que causou o meu divórcio já materializado, falando no nome da minha esposa (nome da esposa), com todos os inconvenientes imagináveis como identificar o nome da minha esposa […] causando assim vergonha a minha esposa no seu trabalho e comentários na área da sua profissão como Docente. [...] (Caso n.º 19/2017).

Consequências Físicas

As consequências físicas associadas à violência homotransfóbica foram identificadas num único caso entre os 29 analisados (n = 1; 5,9%). De acordo com os critérios da literatura especializada, considera-se consequência física apenas a ocorrência de agressão corporal direta ou de contacto físico não consentido com efeitos fisiológicos concretos, distinguindo-se de manifestações psicossomáticas ou ameaças verbais.

O único caso que cumpre estes critérios envolveu um adolescente vítima de contacto físico de natureza sexual em contexto escolar, configurando uma situação de agressão física com impacto traumático. Este episódio, apesar de poder também integrar a categoria de violência sexual, apresenta características claras de contacto físico indesejado, com potencial para gerar dor e desconforto físico imediato.

A seguir, apresenta-se o excerto correspondente:

“[...] Fizeram uma roda à sua volta e ao mesmo tempo que lhe levantavam a camisola, acariciavam os peitos e proferiam as seguintes palavras 'AI ÉS TÃO FOFINHA', de forma ofensiva [...]" (Caso n.º 24/2019)

Consequências da Violência Homotransfóbica para Vítimas Indiretas

Para além dos efeitos sofridos pelas vítimas diretas, os dados analisados revelaram que a violência homotransfóbica gerou também repercussões substanciais nas suas redes relacionais próximas, nomeadamente familiares, cuidadores, colegas, docentes e outros elementos das redes relacionais das pessoas visadas. Em nove casos (31,0%) foi possível identificar consequências explícitas sobre estas vítimas indiretas, as quais foram agrupadas em três categorias principais: psicológicas, relacionais e económico-profissionais.

Consequências Psicológicas

As vítimas indiretas (n = 4; 13,8%) manifestaram sofrimento emocional derivado da exposição continuada à violência dirigida às pessoas com quem mantinham relações próximas. Em particular, os inquéritos evidenciam sinais de ansiedade, impotência, medo e desgaste emocional, observados sobretudo em familiares e colegas próximos. As perturbações reportadas decorrem, frequentemente, da partilha de espaços afetivos ou profissionais com as vítimas diretas, e da sua consequente exposição a situações de violência pública, difamação ou instabilidade relacional (Casos n.º 7/2016, 8/2016, 9/2016 e 19/2017).

Consequências Relacionais e Sociais

As consequências da violência homotransfóbica alastraram-se às dinâmicas relacionais e sociais de indivíduos ligados às vítimas diretas, afetando o equilíbrio familiar, o convívio interpessoal e a integração em espaços comunitários ou escolares. Em quatro inquéritos (n = 4; 13,8%), identificaram-se situações de rutura de vínculos, estigmatização social, vergonha pública e alterações na dinâmica familiar, muitas vezes decorrentes da difusão alargada de conteúdos discriminatórios ou da associação indireta a rumores e insultos com conotação homofóbica. Estas repercussões emergiram particularmente em contextos de coabitação, convivência académica ou vínculos afetivos próximos, como demonstrado nos Casos n.º 2/2015, 7/2016, 8/2016 e 21/2018.

Consequências Económico-Profissionais

Para além do impacto emocional e relacional, a violência homotransfóbica provocou, em alguns casos, efeitos adversos na esfera profissional e económica de pessoas próximas das vítimas diretas. Quatro inquéritos (n = 4; 13,8%) documentaram situações em que familiares ou parceiros das vítimas sofreram danos reputacionais, perda de oportunidades laborais, estigmatização em ambientes de trabalho e instabilidade conjugal com consequências profissionais. Estas repercussões evidenciam que, mesmo não sendo alvos diretos da violência, os membros das redes relacionais das vítimas podem ver comprometida a sua segurança económica e o seu percurso profissional, como demonstrado nos Casos n.º 7/2016, 8/2016, 11/2016 e 19/2017.

Discussão

Compreender as consequências da violência baseada na orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais é importante para dimensionar os impactos da homofobia e da transfobia na saúde e no bem-estar das vítimas, diretas e indiretas. Os dados empíricos revelaram que, em Portugal, os crimes de ódio homotransfóbicos não se apresentam como episódios isolados, mas sim como fenómenos complexos, prolongados e interseccionais, afetando múltiplas dimensões da vida das vítimas — incluindo a saúde mental, as relações interpessoais, a estabilidade profissional e a segurança física. Esta constelação de agressões sobrepostas confirma que a violência com base na OIEC tende a assumir uma natureza acumulativa e sistémica, como já demonstrado por Hayeck (2009) e Russell e Fish (2016). O predomínio da violência psicológica, presente em todos os 29 casos analisados, e a sua articulação com outras formas de vitimização (sexual, económica e física), reforça o entendimento de que tais agressões não devem ser tratadas como experiências pontuais, mas sim como expressões de um sistema persistente de exclusão e desumanização.

A prevalência de episódios reiterados de violência (identificados em 89,7% dos casos) e a incidência marcadamente virtual (82,8%) evidenciam um padrão de agressão sustentado no anonimato, na impunidade e na desproteção institucional. Este panorama reforça a ideia, amplamente discutida por Menezes (2021, 2024), de que a homofobia e a transfobia aqui documentadas operam como ciclos de violência prolongada, geradores de subnotificação, revitimização e naturalização do sofrimento. A dificuldade na identificação dos agressores — sobretudo em contextos digitais — compromete a eficácia da resposta institucional e contribui para o silêncio social em torno destas formas de violência, tal como observado em investigações anteriores (Herek, 2009; Saleiro et al., 2022). Por sua vez, a fragilidade das redes de apoio, aliada ao receio da exposição pública e à estigmatização, limita significativamente a capacidade das vítimas de denunciarem os abusos sofridos e acederem a mecanismos de proteção, como já sinalizado por Leony (2006) e reafirmado pelos resultados deste estudo.

A distribuição territorial e cronológica dos casos analisados revela padrões relevantes sobre as condições de emergência, denúncia e visibilidade da violência homotransfóbica em Portugal. A concentração de ocorrências em determinadas regiões do continente poderá refletir tanto uma maior densidade populacional urbana como a existência de redes mais consolidadas de suporte comunitário e institucional. Por contraste, a sub-representação de denúncias em zonas periféricas e insulares pode estar associada a mecanismos sociais de silenciamento, conservadorismo cultural e menor acessibilidade aos dispositivos de proteção formal. Estas assimetrias regionais estão alinhadas com evidências internacionais que apontam para a influência de fatores contextuais — como a normatividade cisheterossexual dominante, a interiorização do estigma ou o medo da exposição pública — na propensão para denunciar violência com base na orientação sexual e identidade de género (Herek, 2009; Meyer, 2003; Santos et al., 2020).

Do ponto de vista temporal, os dados sugerem que os picos de denúncia não correspondem necessariamente a uma intensificação da violência, mas podem antes resultar de dinâmicas pontuais de visibilidade pública, alterações nas estruturas de apoio ou episódios mediáticos que reforçam a legitimidade da queixa. A ausência de uma tendência linear reforça, por conseguinte, a hipótese de que a violência homotransfóbica permanece amplamente subnotificada, sendo os registos disponíveis apenas a face visível de um fenómeno muito mais disseminado. Este quadro espelha os constrangimentos previamente apontados por Saleiro et al. (2022), que destacam a persistência da impunidade e a fragilidade das respostas institucionais face aos crimes de ódio, sobretudo quando estes se expressam de forma reiterada ou em ambientes de difícil monitorização, como os espaços digitais.

A análise das vias e entidades envolvidas na notificação dos casos revela aspetos estruturais fundamentais sobre a forma como a violência homotransfóbica é registada e tratada pelas instituições. A prevalência de denúncias formais apresentadas pelas próprias vítimas ou por pessoas do seu círculo próximo sugere uma responsabilidade significativa atribuída ao indivíduo para iniciar o processo de justiça. Esta delegação do ónus da denúncia às vítimas — muitas vezes já fragilizadas por experiências de estigmatização, medo ou isolamento — contribui para o ciclo de subnotificação amplamente descrito na literatura (Leony, 2006; Menezes, 2021). Por outro lado, a baixa incidência de autos de notícia e comunicações institucionais levanta questões quanto à proatividade das autoridades em reconhecer e registar a violência baseada na OIEC sem necessidade de denúncia explícita.

A concentração das denúncias em determinadas forças de segurança também revela desequilíbrios institucionais na receção e encaminhamento de queixas. Esta disparidade pode refletir diferenças na capacitação técnica, na sensibilidade às questões LGBTQI+ ou nos canais de acesso disponíveis em cada território. Estudos prévios têm mostrado que a confiança das vítimas na resposta das autoridades está diretamente relacionada com a perceção de acolhimento, formação e empatia por parte dos agentes públicos (Herek, 2009; Russell & Fish, 2016). Quando essa confiança é abalada — seja por experiências anteriores de negligência ou por expectativas de impunidade —, torna-se menos provável que a violência seja formalmente denunciada, perpetuando-se o silenciamento e a invisibilidade das agressões.

As motivações subjacentes aos casos analisados refletem, com clareza, a persistência de preconceitos estruturais dirigidos à orientação sexual, identidade e expressão de género das vítimas. A predominância de motivações homofóbicas, seguidas por componentes transfóbicas ou combinadas, sustenta o entendimento da OIEC enquanto marcador central de discriminação e violência sistemática. Este padrão coaduna-se com a conceptualização proposta por Herek (2009), segundo a qual os crimes de ódio dirigidos a pessoas LGBTQI+ são motivados menos por interações interpessoais específicas e mais pela violação percebida de normas cisheteronormativas. O conteúdo das denúncias analisadas evidencia que a perceção de “desvio” identitário ou comportamental continua a ser alvo de punição social através da humilhação, da exposição pública e da intimidação, inclusive em ambientes presumivelmente seguros como escolas, locais de trabalho ou plataformas virtuais.

A predominância dos meios digitais como espaço privilegiado para a perpetração da violência confirma a crescente transposição das dinâmicas de ódio para os territórios virtuais. Esta tendência não é apenas um reflexo das transformações tecnológicas contemporâneas, mas também uma expressão das possibilidades acrescidas de anonimato, disseminação em larga escala e impunidade associadas à violência online (Menezes, 2021; Russell & Fish, 2016). As plataformas digitais — desde redes sociais a sites de encontros e espaços de anúncios classificados — funcionam como dispositivos de reforço da agressão, permitindo não só o contacto direto com a vítima, mas também a exposição pública a terceiros, a criação de perfis falsos, e a repetição contínua de atos vexatórios. Tal como tem sido amplamente debatido na literatura sobre cibercrimes de ódio, a violência virtual não é menos impactante do que aquela que ocorre em ambientes físicos — pelo contrário, os seus efeitos psicológicos e sociais tendem a ser mais prolongados, invasivos e de difícil erradicação (Meyer, 2003, 2015; Saleiro et al., 2022).

A análise da reincidência revela um padrão de vitimação continuada que compromete não apenas a saúde mental das pessoas LGBTQI+, mas também a eficácia dos mecanismos formais de resposta à violência. A presença reiterada de episódios prévios à denúncia formal, frequentemente ignorados ou subestimados pelas instituições, aponta para o enraizamento de ciclos de agressão que tendem a normalizar o sofrimento da vítima e a cristalizar formas de impunidade. Este fenómeno, identificado em quase todos os casos analisados, confirma que a violência homotransfóbica não se manifesta como um evento pontual, mas antes como um processo cumulativo e muitas vezes silencioso, cuja persistência é facilitada por lacunas no acolhimento institucional, na vigilância comunitária e na responsabilização dos ofensores (Menezes, 2021; Saleiro et al., 2022).

A dificuldade em interromper estes ciclos está frequentemente ligada à ausência de dispositivos eficazes de prevenção secundária e terciária, como o acompanhamento psicossocial sistemático das vítimas e a intervenção precoce nos contextos em que a violência emerge — escolas, redes digitais ou núcleos familiares. Como sublinha Hayeck (2009), a exposição reiterada a microagressões ou a episódios de vitimação invisibilizada tem efeitos acumulativos na estrutura emocional das vítimas, deteriorando a sua capacidade de resiliência e intensificando sentimentos de abandono, medo e desconfiança. O presente estudo confirma essa lógica, evidenciando que, quando a violência é ignorada ou desvalorizada pelas autoridades ou por figuras de autoridade próximas, tende a repetir-se e a ampliar os seus danos ao longo do tempo.

A análise dos 29 inquéritos evidencia que a violência homotransfóbica raramente ocorre de forma isolada, assumindo antes uma configuração composta por múltiplas formas de agressão que se sobrepõem e interagem entre si. A universalidade da violência psicológica nos casos analisados — quase sempre conjugada com manifestações de carácter sexual, económico ou, pontualmente, físico — ilustra a natureza polimórfica da vitimação com base na orientação sexual e identidade de género. Esta constelação de agressões múltiplas confirma o que a literatura tem vindo a conceptualizar como vitimação interseccional e acumulativa, em que o impacto não se restringe ao episódio em si, mas amplia-se ao atingir simultaneamente diferentes dimensões da experiência individual e social da vítima (Hayeck, 2009; Flores et al., 2023).

Importa sublinhar que a concomitância de formas de violência não decorre apenas da aleatoriedade dos contextos em que ocorrem, mas da estrutura discriminatória que lhes serve de base. Quando a violência sexual é associada à difamação pública, ou quando os danos patrimoniais surgem em simultâneo com a estigmatização social, está-se perante um padrão de agressão sistémica que visa desarticular a subjetividade e a rede de suporte da vítima. Os dados deste estudo sustentam essa leitura, mostrando que, em muitos casos, as vítimas enfrentam não apenas insultos e perseguições, mas também danos laborais, perdas financeiras, desagregação relacional e sofrimento psíquico grave. Tais evidências estão em consonância com investigações internacionais que sublinham o efeito devastador da acumulação de estressores sociais em contextos de opressão sexual e de género (Balsam et al., 2011; Salerno et al., 2020), reforçando a necessidade de respostas institucionais integradas, que contemplem a articulação entre apoio psicológico, segurança física e reparação económica.

As repercussões da violência homotransfóbica sobre as vítimas indiretas revelam a sua natureza estrutural e alargada, afetando não apenas os indivíduos diretamente visados, mas também os que com eles mantêm laços afetivos, familiares, escolares ou profissionais. Ainda que menos frequentemente documentadas, as experiências relatadas por estes terceiros evidenciam manifestações de sofrimento emocional, rutura de vínculos, estigmatização social e prejuízos profissionais. Em diversas situações analisadas, familiares e companheiros sofreram consequências significativas, como a desestabilização conjugal, o comprometimento da imagem pública ou a perda de oportunidades laborais. Do mesmo modo, amigos e colegas das vítimas foram expostos a humilhações por associação e difamações públicas, especialmente em contextos de difusão digital ampliada.

Estes resultados corroboram a literatura que conceptualiza os crimes de ódio como formas de violência com efeito coletivo, cujos impactos ultrapassam os alvos diretos e geram ambientes de medo e retraimento social nas comunidades envolvidas (Herek, 2009; Flores et al., 2023). A afetividade partilhada com as vítimas torna os membros da sua rede mais vulneráveis aos efeitos simbólicos e sociais da agressão, reforçando a necessidade de compreender estas dinâmicas à luz de uma abordagem ecossistémica e interseccional. O sofrimento vicariante, manifestado em ansiedade, revolta e constrangimento público, pode assumir expressão clínica e interferir na estabilidade pessoal e profissional dos afetados, como demonstram também estudos recentes sobre vitimação secundária em contextos LGBTQI+ (Salerno et al., 2020).

Neste enquadramento, a resposta à violência homotransfóbica deve ser expandida para além das intervenções centradas no indivíduo, contemplando o apoio e proteção de redes relacionais inteiras, sobretudo quando estas são também alvo de exposição pública, difamação ou intimidação. Políticas públicas eficazes devem considerar os efeitos transversais da vitimação, promovendo medidas que integrem cuidados psicológicos, salvaguardas institucionais e reparações sociais para todas as pessoas afetadas pela violência baseada na orientação sexual e identidade de género.

Conclusão e Implicações

A análise das 29 denúncias de crimes de ódio homotransfóbicos formalizadas em Portugal entre 2015 e 2020 permitiu identificar um padrão consistente de vitimização multidimensional, com repercussões significativas nas esferas psicológica, social, económica e, em menor grau, física. Como discutido anteriormente, estas violências não afetam apenas as pessoas LGBTQI+, mas também os seus familiares, colegas, professores e membros da comunidade, evidenciando a sua natureza estrutural, relacional e sistémica.

A predominância de consequências como medo, ansiedade, retraimento, estigmatização social, prejuízos laborais e rutura de vínculos familiares justifica o reconhecimento da homofobia e da transfobia como um problema de saúde pública e de justiça social. Neste sentido, os resultados deste estudo sustentam a urgência de políticas públicas intersetoriais, articuladas com o sistema de justiça, a educação, a proteção social e os serviços de saúde, capazes de prevenir, intervir e reparar eficazmente os danos causados por estas formas de violência.

Reconhecendo as limitações do corpus analisado — nomeadamente a subnotificação, o anonimato dos agressores e as lacunas nos registos judiciais — sublinha-se a necessidade de reforçar os mecanismos nacionais de monitorização e registo de crimes de ódio, com instrumentos sensíveis à orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais. Este investimento é crucial para produzir dados fidedignos, fomentar a responsabilização institucional e orientar respostas baseadas em evidência.

Enfrentar a homotransfobia na sociedade portuguesa exige, por fim, um compromisso político e social duradouro, sustentado na promoção da equidade, no respeito pela diversidade e na proteção incondicional das vítimas. Este é um passo essencial para garantir o direito à dignidade, à saúde e à justiça para todas as pessoas, independentemente da sua identidade ou expressão de género e orientação sexual.

Agradecimentos e Autoria

Agradecimentos: O autor não indicou quaisquer agradecimentos.

Conflito de interesses: O autor não indicou quaisquer conflitos de interesse.

Fontes de financiamento: Este estudo não recebeu qualquer financiamento específico.

Notas

1 Adotou-se a expressão sujeitos autores das situações de violência, em substituição das expressões agressores e/ou algozes, por se considerar que estas últimas tendem a atribuir a esses indivíduos um lugar fixo e inalterável na sociedade. Parte-se da compreensão de que o preconceito, a discriminação e a violência são construções sociais e que, por conseguinte, não devem definir de forma definitiva quem comete tais atos. Assume-se, ainda, que essas condutas podem ser desconstruídas e que, em determinadas circunstâncias, os próprios sujeitos autores das situações de violência podem também ser vítimas do mesmo processo — como, por exemplo, no caso da homotransfobia internalizada (Menezes, 2021).

2 Adotou-se o conceito de sujeitos sociais com base numa perspetiva construtivista e relacional, compreendendo os indivíduos como agentes constituídos histórica e socialmente, inseridos em estruturas de poder e normas culturais. Esta abordagem recusa a ideia de identidades fixas e essencialistas, considerando que as experiências de género e sexualidade são moldadas por processos sociais, simbólicos e institucionais (Butler, 1990).

3 Importa salientar que o presente estudo resulta de uma investigação de pós-doutoramento realizada no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Os dados e resultados aqui apresentados foram sistematizados a partir de um conjunto de documentos oficiais, e complementam outros trabalhos já publicados pelo autor em revistas científicas nacionais e internacionais, com diferentes abordagens temáticas.

4 Entendem-se, neste estudo, como vítimas indiretas todos os sujeitos sociais que: 1) foram afetados por situações de violência homofóbica e/ou transfóbica em virtude de manterem algum tipo de relação com as vítimas diretas (alvos dos crimes de ódio); ou 2) testemunharam os episódios de violência, independentemente da sua OIEC.

5 Foi solicitado apoio institucional aos principais órgãos governamentais e judiciários com competência na área da igualdade e da justiça. A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, bem como as Forças de Segurança Pública (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária), o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiram cartas formais de apoio ao presente estudo, reconhecendo a sua relevância para os objetivos definidos no PAOIEC. Adicionalmente, a PGR encaminhou os pedidos de acesso aos inquéritos criminais junto dos Departamentos de Investigação e Ação Penal competentes, solicitando autorização para a consulta dos respetivos dados.

6 O auto de denúncia e o auto de notícia são documentos que formalizam, respetivamente, a comunicação de factos com relevância criminal por parte de cidadãos (auto de denúncia) ou a tomada de conhecimento desses factos por iniciativa das autoridades (auto de notícia). Ambos descrevem os factos, os envolvidos e as circunstâncias da ocorrência, servindo de base à eventual abertura de um inquérito criminal (Saleiro et al., 2022).

7 A revitimização refere-se ao processo pelo qual uma pessoa que já foi alvo de preconceito, discriminação e/ou violência é sujeita, novamente, à condição de vítima. Pode ocorrer de forma interna, quando a experiência é interiorizada e normalizada, levando à inação e à não formalização da denúncia; ou de forma externa, quando novas violações de direitos emergem no contacto com estruturas institucionais — por exemplo, quando, durante o processo de denúncia, a vítima enfrenta novas formas de discriminação por parte das autoridades ou serviços de apoio (Menezes, 2021, 2024).

8 A Portaria n.º 98/97, de 13 de fevereiro, publicada pelo Ministério da Justiça, Ministério das Finanças e Presidência do Conselho de Ministros, regula o serviço de piquete da Polícia Judiciária, determinando que esse serviço assegura a disponibilidade de elementos policiais fora do horário normal para responder a ocorrências urgentes, designadamente crimes graves ou situações que exigem diligência imediata.

Referências

Assembleia da República. (2009). Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro. Diário da República, Série I, n.º 179/2009, 6319–6325. https://bit.ly/4jIQr4B

Balsam, K. F., Molina, Y., Beadnell, B., Simoni, J., & Walters, K. (2011). Measuring multiple minority stress: The LGBT People of Color Microaggressions Scale. Cultural Diversity and Ethnic Minority Psychology, 17(2), 163–174. https://doi.org/bhtm33

Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo. Edições 70.

Bento, B. (2011). Transfobia: Identidades e direitos em disputa. Editora UFSCAR.

Butler, J. (1990). Gender trouble: Feminism and the subversion of identity. Routledge.

Carvalho, M. F., & Menezes, M. S. (2021). Violência e Saúde na Vida de Pessoas LGBTI. Editora Fiocruz. https://doi.org/ppws

Cellard, A. (2008). Uma análise documental. Em J. Poupart, J.-P. Deslauriers, L.-H. Groulx, A. Laperrière, R. Mayer & A. Pires (Orgs.), A investigação qualitativa: Enfoques epistemológicos e metodológicos (pp. 295–316). Instituto Piaget.

European Union Agency for Fundamental Rights. (2024). LGBTIQ equality at a crossroads: Progress and challenges. https://doi.org/ppwh

Figley, C. R. (1995). Compassion fatigue: Coping with secondary traumatic stress disorder in those who treat the traumatized. Brunner/Mazel.

Flores, A. R., Wilson, B. D. M., Langton, L., & Meyer, I. H. (2023). Violent victimization at the intersections of sexual orientation, gender identity, and race: National Crime Victimization Survey, 2017–2019. PLOS ONE, 18(2), Artigo e0281641. https://doi.org/ppwj

Hayeck, C. M. (2009). Refletindo sobre a violência. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, 1(1). https://bit.ly/3SuOhdt

Herek, G. M. (1992). The social context of hate crimes: Notes on cultural heterosexism. Em G. M. Herek & K. T. Berrill (Eds.), Hate crimes: Confronting violence against lesbians and gay men (pp. 89–104). Sage.

Herek, G. M. (2004). Beyond “homophobia”: Thinking about sexual prejudice and stigma in the twenty-first century. Sexuality Research & Social Policy, 1(2), 6–24. https://doi.org/bs9d7g

Herek, G. M. (2009). Hate crimes and stigma-related experiences among sexual minority adults in the United States: Prevalence estimates from a national probability sample. Journal of Interpersonal Violence, 24(1), 54–74. https://doi.org/b2jh66

ILGA Europe. (2023). Annual Review of the human rights situation of lesbian, gay, bisexual, trans and intersex people in Europe and Central Asia. https://bit.ly/4kJ0VBS

Leony, M. C. (2006). Homofobia, controle social e política pública de atendimento [Trabalho de conclusão de curso, Universidade Federal de Sergipe]. Repositório BICEN.

Menezes, M. S. (2017). A violência homofóbica em Sergipe e o serviço social: Entre o processo de revitimização e viabilização de direitos humanos e sexuais para com a população LGBT [Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Sergipe]. Repositório BICEN.

Menezes, M. S. (2021). Violência contra a diversidade sexual e de género em Sergipe: uma análise dos registos oficiais da Secretaria de Segurança Pública entre os anos de 2015 e 2018 [Tese de doutoramento, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro]. Repositório PUC/Rio. https://bit.ly/4e0Sjo5

Menezes, M. S. (2024). Crimes de ódio homotransfóbicos e interseccionalidades em Portugal: Análise de casos oficiais 2015–2020. European Public & Social Innovation Review, 9(1), 1–15. https://doi.org/ppwp

Meyer, I. H. (2003). Prejudice, social stress, and mental health in lesbian, gay, and bisexual populations: Conceptual issues and research evidence. Psychological Bulletin, 129(5), 674–697. https://doi.org/ctz7wp

Meyer, I. H. (2015). Resilience in the study of minority stress and health of sexual and gender minorities. Psychology of Sexual Orientation and Gender Diversity, 2(3), 209–213. https://doi.org/gg3qp6

Natarelli, T. R. P., Braga, I. F., Oliveira, W. A., & Silva, M. A. I. (2015). O impacto da homofobia na saúde do adolescente. Escola Anna Nery: Revista de Enfermagem, 19(4), 664–670. https://doi.org/ppwq

Organização Mundial de Saúde. (1986). Carta de Ottawa: Primeira conferência internacional sobre promoção de saúde. https://bit.ly/45ulVYq

Organização Mundial de Saúde. (2002). Relatório mundial sobre violência e saúde. https://www.cevs.rs.gov.br

Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças & Ministério da Justiça. (1997, 13 de Fevereiro). Portaria 98/97. Diário da República, Série I-B, n.º 37. https://bit.ly/4dJCthu

Presidência do Conselho de Ministros. (2018). Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio: Plano Nacional de Ação para o Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade de Género, Expressões de Género e Características Sexuais (PNAOIEC). Diário da República, 1.ª série, n.º 97. https://bit.ly/4mAUdiU

Robert Wood Johnson Foundation. (2010). New way to talk about the social determinants of health. Robert Wood Johnson Foundation. https://www.rwjf.org/

Russell, S. T., & Fish, J. N. (2016). Mental health in Lesbian, Gay, Bisexual, and Transgender (LGBT) youth. Annual Review of Clinical Psychology, 12, 465–487. https://doi.org/gfj4mw

Saleiro, S. P., Ramalho, N., Menezes, M. S., & Gato, J. (2022). Estudo nacional sobre as necessidades das pessoas LGBTI e sobre a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais. Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. https://bit.ly/3Fr075z

Salerno, J. P., Williams, N. D., & Gattamorta, K. A. (2020). LGBTQ populations: Psychologically vulnerable communities in the COVID-19 pandemic. Psychological Trauma: Theory, Research, Practice, and Policy, 12(S1), S239–S242. https://doi.org/ffrq

Santos, A. C., Almada, M., & Capucho, R. (2020). A violência contra pessoas LGBTI em Portugal: Experiências de discriminação, vitimação e resistência. ILGA Portugal / CIEG-ISCSP.

Tagliamento, G., Silva, S. C., Silva, D. B., Marques, G. S., Hasson, R., & Santos, G. E. (2020). Minha dor vem de você. Uma análise das consequências da LGBTfobia na saúde mental de pessoas LGBTs. Universidade Tuiuti.

United Nations. (2018). Transforming our world: The 2030 Agenda for Sustainable Development. United Nations. https://sdgs.un.org/2030agenda